DESPACHO – ATUALIZAÇÃO DO PLANO DE CONTINGÊNCIA – COVID-19

Ricardo Manuel de Amaral Rodrigues, Presidente da Câmara Municipal de Vila Franca do Campo, ao abrigo das competências que por lei lhe são conferidas e na sequência da ativação do Plano Regional de Emergência de Proteção Civil, e tendo por base o disposto no número 3 do artigo 6.º da Lei 65/2007 de 12 de novembro, na sua atual redação, no âmbito da ativação do Plano Municipal de Emergência de Proteção Civil de Vila Franca do Campo, determina a ATUALIZAÇÃO DO PLANO DE CONTINGÊNCIA da Câmara Municipal de Vila Franca do Campo para o novo Coronavírus / COVID-19, com efeitos a partir das 00h00 de amanhã e até data a anunciar, com as seguintes medidas:

• Suspender todos os serviços camarários, à exceção dos seguintes:
o Abastecimento de água e saneamento básico;
o Recolha de monstros e de resíduos de construção e demolição;
o Centro de receção de verdes;
o Limpeza das vias públicas;
o Serviço Municipal de Proteção Civil;
o Atendimento telefónico.

• Para todos os efeitos, os serviços acima identificados, bem como alguns serviços de urbanismo e de emissão de taxas e licenças, poderão ser feitos através de atendimento telefónico ou por correio eletrónico para os seguintes contatos:
o Telefone: 296 539 100 (das 8:30 às 13:00 e das 14:00: 16h00) de segunda a sexta-feira).
o Email: geral@cmvfc.pt

• Suspender as reuniões de Câmara e da Assembleia Municipal;
• Encerrar todas as zonas balneares do concelho;
• Adiar todos os eventos promovidos pela Câmara Municipal;
• Suspender todas as atracagens de iates provenientes do exterior da Região na Marina da Vila, em estreita colaboração com a Autoridade Marítima, salvo casos devidamente autorizados pela Autoridade Regional da Saúde, desde que seja garantido que não desembarcam passageiros;
• Encerrar as instalações sanitárias públicas do Município;
• Permitir o funcionamento do cemitério municipal apenas para a realização de funerais, encerrando o mesmo logo após o termo da inumação;
• Suspender todas as autorizações camarárias de venda ambulante de comidas e bebidas;
• Suspender a venda de bebidas alcoólicas na via pública;
• Isentar os estabelecimentos de restauração e bebidas, que suspendam a sua atividade, e por aquele período, desde que aquela suspensão seja comunicada à autarquia e por esta confirmada, do pagamento das taxas/tarifas associadas à fatura de consumo de água;
• Prorrogar todos os prazos em curso, nomeadamente para entrega de documentos, pagamentos junto de serviços do Município ou de validade de alvarás e licenças, até 31 de maio de 2020;
• Prorrogar até 31 de maio de 2020, os prazos para pagamento das faturas de consumo de água e das rendas das habitações municipais, sem quaisquer penalizações;
• Recomendar que todos os eventos agendados para Vila Franca do Campo e que são promovidos por outras entidades públicas ou entidades privadas, sejam adiados para data posterior;

O presente despacho será sujeito a ratificação da Câmara Municipal nos termos da lei.

Paços do Concelho, 16 de março de 2020

O Presidente da Câmara Municipal

Ricardo Manuel de Amaral Rodrigues

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