A Assembleia Municipal é o órgão deliberativo do município, integrando representantes das diferentes forças políticas eleitas, em proporção definida pelo método de Hondt, bem como todos os Presidentes de Junta de Freguesia, que têm assento por inerência.
Compete a este órgão a apreciação e aprovação de um vasto conjunto de matérias fundamentais para a vida municipal, nomeadamente: planos e documentos de prestação de contas e atividades, delegações de competências da Câmara Municipal nas freguesias, taxas e empréstimos, planos diretores municipais, alienação ou oneração de bens municipais e processos de geminação, entre outras previstas na lei.
A Assembleia Municipal desempenha ainda uma função de fiscalização da atividade da Câmara Municipal, garantindo o equilíbrio institucional e contribuindo ativamente para o desenvolvimento do concelho.
O funcionamento da Assembleia é regulado pela lei geral e pelo regimento próprio, realizando-se em sessões plenárias ordinárias e em sessões extraordinárias, estas últimas convocadas por solicitação do Presidente da Câmara, de um terço dos seus membros, de um número significativo de cidadãos eleitores ou por iniciativa do Presidente da Assembleia.