O ruído é definido como um som indesejável ou desagradável para o ser humano e constitui uma das principais causas de degradação da qualidade do ambiente urbano. Embora os transportes sejam a principal fonte, atividades industriais e comerciais podem ter impacto significativo no ruído, em determinados contextos.
Os efeitos do ruído vão além do desconforto auditivo, interferindo na comunicação, provocando perturbações do sono, diminuição da capacidade de concentração e até hipertensão arterial. É considerado um problema de saúde pública, cuja prevenção e controlo requerem a colaboração de todos.
O Decreto Legislativo Regional n.º 23/2010/A, de 30 de junho, aprovou o Regulamento Geral do Ruído e de Controlo da Poluição Sonora na Região Autónoma dos Açores, visando salvaguardar a saúde e o bem-estar das populações.
No concelho de Vila Franca do Campo, a Câmara Municipal tem como principais competências nesta área:
- Elaboração do Mapa de Ruído do Concelho, identificando zonas mistas e zonas sensíveis, para apoio a instrumentos de gestão territorial.
- Definição de Planos Municipais de Ação de Ruído para reduzir o ruído ambiente exterior em áreas críticas.
- Realização de avaliações acústicas para verificação do cumprimento da legislação em vigor.
- Emissão de licenças especiais de ruído para atividades temporárias.
Avaliação Acústica e Critério de Incomodidade
A avaliação acústica verifica a conformidade de situações específicas de ruído com os limites legais, podendo incluir a medição de indicadores sonoros e a avaliação dos efeitos prejudiciais associados. É realizada:
- Na verificação de projetos acústicos, antes da emissão ou alteração de autorizações de utilização de edifícios.
- Para aferir o cumprimento do critério de incomodidade em atividades permanentes licenciadas pela autarquia, geralmente após reclamações.
Como apresentar uma reclamação ou solicitar avaliação acústica:
O pedido deve ser formalizado junto da Câmara Municipal, presencialmente ou por requerimento eletrónico, estando sujeito ao pagamento da taxa prevista na Tabela de Taxas e Licenças do Município.
Licença Especial de Ruído
O exercício de atividades ruidosas temporárias aos sábados, domingos, feriados, ou nos dias úteis entre as 20h00 e as 08h00, carece de licença especial de ruído emitida pela Câmara Municipal, mediante justificação e cumprimento de condições específicas.
O pedido deve ser apresentado com 15 dias úteis de antecedência, indicando:
- Localização ou percurso da atividade;
- Datas e horários;
- Justificação para a realização em local e hora indicados;
- Medidas de prevenção e redução do ruído (quando aplicável);
- Outras informações relevantes.
Como solicitar:
O pedido deve ser apresentado presencialmente na Câmara Municipal ou submetido online através do requerimento eletrónico. O serviço está sujeito a taxas de acordo com a Tabela de Taxas e Licenças em vigor.
Notas importantes:
- Obras no interior de edifícios de habitação, comércio ou serviços que sejam fonte de ruído podem realizar-se apenas nos dias úteis, no período diurno (07h00–21h00), sem necessidade de licença especial.
- A gestão do ruído de vizinhança, resultante do uso habitacional e atividades inerentes, é da competência das autoridades policiais.
Como solicitar:
O pedido deve ser apresentado presencialmente na Câmara Municipal ou submetido online através do requerimento eletrónico. O serviço está sujeito a taxas de acordo com a Tabela de Taxas e Licenças em vigor.